Especialista em Direito do Trabalho

Nossa especialidade:

O Direito do Trabalho cuida dos privilégios e obrigações não apenas do trabalhador, como também do empregador. A Constituição Federal foi concretizada em 1988, possuindo em si o Direito do Trabalhador. Mas antes disso, já haviam sido criadas normas que defendiam os benefícios dos trabalhadores, como a CLT criada no ano de 1943.
Todas essas evoluções permitem ao trabalhador que ele não apenas sirva a empresa, mas que esta o dê condições de continuar exercendo sua função de forma saudável e frutífera.
No entanto, algumas das vezes, o empregado ou o empregador falha em cumprir com suas obrigações. Situações recorrentes neste meio são:

Assédio Moral:
O mais comum é realizado por um ocupante de cargo superior, pressionando o funcionário a cumprir metas e dando punições como apelidos e dançar algo “engraçado” em caso de não alcançar o objetivo.
Mas há também o assédio moral entre trabalhadores do mesmo setor que nas críticas pela competitividade. Também acontece quando o inferior atinge o seu superior ou a empresa viola psicologicamente os funcionários por meio de ameaças ou coisas do tipo.

Dano moral:
Se assemelha ao ocorrente em assédio moral, porém, ocorre com uma certa frequência.

Assédio Sexual:
Com o objetivo de obter vantagens sexuais, este tipo de assédio é feito de forma verbal ou física. O assédio sexual atinge tanto homens como mulheres, com o objetivo de induzir a um tipo de relação sem o conscentimento da outra parte. Esse ato nem sempre é explícito: pode vir por meio de conversas indesejáveis com tema sexual, tratamento diferenciado ou piadas de conteúdo sexual.

Nossa especialidade:

Ações por acidente no trabalho:
Em situação que o acontecimento fere o empregador, ele tem o direito de pedir por indenização – compensação pelo ocorrido.
O acidente de trabalho também leva em consideração doenças ocupacionais desenvolvidas pela ação constante do serviço.

Demissão por justa causa:
Quando o funcionário comete um erro considerado como grave, o seu superior possui autoridade para o demitir pela chamada justa causa. Esta não dá direito ao empregado de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13° salário, férias proporcionais, ⅓ das férias, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS.
São alguns motivos desta demissão:
Desonestidade;
Condenação criminal;
Má conduta;
Negociação habitual;
Não respeitar os segredos da empresa.

Existem também outros assuntos do Direito do Trabalhado do qual você pode tirar dúvidas e conhecer mais a fundo com o auxílio de um advogado. São exemplos destes:
Execução de cálculos trabalhistas;
Trabalho sem carteira assinada;
Estabilidade no trabalho;
Dobras e horas-extras ilegais;
Licença de maternidade e paternidade;
Mácula em contrato de trabalho;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Admissão de estrangeiros;
Direito a vales – transporte e alimentar;
Em sua grande maioria, os temas parecem ser voltados apenas ao empregado. No entanto, a defesa é feita tanto por parte do empregado como de seu chefe ou de sua empresa.

Os temas deste assunto são amplos, e por isso, você pode marcar uma consulta com o Doutor Ronildo Nascimento para que ele verifique sua situação. Deste modo, ele o auxiliará em suas dúvidas e, se necessário, irá iniciar juntamente o processo judicial.

Sobre nós

Escritório fundado em 10 de março de 2019, com foco na advocacia com uma das funções primordiais à manutenção da justiça. Atuamos sempre com o objetivo de cumprir a ordem jurídica. A finalidade do nosso trabalho é garantir direitos e liberdades de nossos clientes, sejam eles pessoa físicas quanto jurídicas

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Nossos Profissionais

Dr. Ronildo (1)

Ronildo do Nascimento

Advogado Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela faculdade UNIDERP.
Pós graduado em Direito Processual Civil pela faculdade UNIDERP.
Pós graduado em Planejamento Previdenciário pela
Faculdade Legale.

Vinycius (1)

Vinycius Teodosio Nascimento

Estudante tecnologia da informação
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